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    Desporto365.com » Info Desporto » Reviravolta total no caso Ronaldo: CR7 já está suspenso, mas “brecha” no regulamento pode reduzir castigo para apenas 15 dias

    Reviravolta total no caso Ronaldo: CR7 já está suspenso, mas “brecha” no regulamento pode reduzir castigo para apenas 15 dias

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    By DESP365 on 7 de Outubro, 2026 Info Desporto
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    O caso Cristiano Ronaldo acaba de sofrer uma reviravolta surpreendente. Depois de o capitão português ter assumido que abandonou o estágio da Seleção e pedido à Federação Portuguesa de Futebol que o castigue sem atenuantes, uma análise jurídica ao Regulamento Disciplinar da FPF aponta para um cenário inesperado: Ronaldo já estará automaticamente suspenso e, no cenário mais favorável, a sanção final poderá ficar reduzida a apenas 15 dias.

    Isso significaria que, apesar de toda a polémica provocada pela saída da concentração antes do encontro com a Dinamarca, CR7 poderá estar novamente disponível quando Portugal regressar à competição, em novembro.

    A interpretação é de Gonçalo Almeida, advogado e juiz da FIFA consultado pelo jornal “A Bola”, que analisou os artigos potencialmente aplicáveis ao comportamento do internacional português.

    Ronaldo já estará suspenso

    O primeiro detalhe importante está no artigo 160.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

    Segundo a análise apresentada, um jogador regularmente convocado que falte ou abandone, sem justificação, um treino, jogo ou atividade relacionada com as seleções nacionais pode ser punido com uma suspensão entre um e seis meses, além de uma multa.

    Mas existe um pormenor ainda mais relevante para o caso de Ronaldo.

    O segundo ponto da norma determina, segundo a interpretação citada, que a ausência ou abandono provoca a suspensão preventiva automática do jogador.

    Gonçalo Almeida é, por isso, taxativo:

    “Cristiano Ronaldo já se encontra suspenso da participação ou representação da Seleção Nacional.”

    Ou seja, a suspensão não começaria apenas quando o Conselho de Disciplina da FPF anunciar a decisão final.

    O período já estará a contar desde o abandono.

    FPF deverá abrir processo e Ronaldo poderá defender-se

    A suspensão preventiva não significa, porém, que o castigo definitivo esteja decidido.

    Segundo o especialista, deverá existir agora um processo disciplinar no qual Cristiano será notificado para apresentar a sua posição, respeitando o direito de defesa.

    Ronaldo poderá também apresentar testemunhas.

    O Conselho de Disciplina poderá avançar sem necessidade de uma participação formal, uma vez que os factos relacionados com a saída do estágio são públicos.

    E aqui aparece o elemento que poderá mudar radicalmente a dimensão do castigo.

    A “brecha” que pode transformar um mês em apenas 15 dias

    Cristiano Ronaldo anunciou a saída da concentração no dia 30 de setembro e, no comunicado posteriormente publicado, assumiu explicitamente a responsabilidade pelo abandono.

    Mais do que isso, pediu que o seu comportamento tivesse consequências.

    É precisamente essa admissão que poderá acabar por beneficiá-lo juridicamente.

    Segundo a análise de Gonçalo Almeida, o artigo 244.º do regulamento prevê que o arguido possa confessar os factos que são objeto do processo.

    Se essa confissão for integral, sem reservas e considerada credível, os limites mínimo e máximo das sanções aplicáveis podem ser reduzidos para metade.

    O advogado considera que Ronaldo reconheceu de forma completa e sem reservas ter abandonado a Seleção.

    É daí que surge o cenário mais surpreendente de todos.

    “Se o Conselho de Disciplina reconhecer isso, as sanções serão reduzidas para metade e, no melhor cenário para o capitão da Seleção Nacional, a sanção mínima de um mês e 510 euros passaria para uma suspensão de 15 dias e uma multa de 255 euros.”

    Ronaldo pode estar disponível já em novembro

    Portugal volta a entrar em campo no dia 14 de novembro, diante da Dinamarca, em Braga, antes da deslocação ao País de Gales três dias depois.

    À primeira vista, uma suspensão aplicada a Ronaldo poderia colocar imediatamente em causa a presença nesses encontros.

    Mas há outro detalhe decisivo.

    O período de suspensão preventiva automática deverá ser descontado no castigo definitivo.

    Se a interpretação jurídica apresentada estiver correta e Ronaldo já estiver suspenso desde que abandonou o estágio, uma eventual sanção mínima de 15 dias estaria cumprida muito antes da próxima janela internacional.

    Isso abre a possibilidade de Cristiano regressar imediatamente às opções da Seleção em novembro, caso Jorge Jesus decida convocá-lo.

    Tudo dependerá, naturalmente, da decisão final do Conselho de Disciplina e da sanção efetivamente aplicada.

    Decisão pode chegar muito rapidamente

    Gonçalo Almeida acredita também que a FPF não deverá deixar o processo arrastar-se durante muito tempo.

    Na sua opinião, este poderá mesmo ser um processo decidido com uma rapidez pouco habitual.

    “Estou completamente convencido de que este processo vai bater recordes de velocidade.”

    O especialista acrescenta que, caso exista intenção de Ronaldo regressar à Seleção, não seria do interesse do Conselho de Disciplina ou da Federação deixar a situação indefinida durante demasiado tempo.

    Isso não significa, porém, que a decisão esteja tomada ou que a sanção de 15 dias esteja garantida.

    Esse é apenas o cenário mínimo resultante da interpretação jurídica apresentada, caso o Conselho de Disciplina aceite que estão preenchidos os pressupostos para a redução da pena.

    Ser capitão agrava o caso, mas Ronaldo também tem fatores a seu favor

    Há argumentos nos dois sentidos.

    Por um lado, Ronaldo era o capitão da Seleção quando abandonou a concentração.

    Gonçalo Almeida reconhece que essa responsabilidade acrescida poderá funcionar como circunstância agravante.

    O próprio Cristiano já tinha defendido exatamente isso no comunicado, afirmando que o estatuto de capitão não deveria protegê-lo.

    Por outro lado, o especialista aponta várias circunstâncias que poderão ser consideradas favoráveis ao jogador.

    Ronaldo não tem antecedentes disciplinares relevantes neste contexto e conta com mais de duas décadas de serviços prestados à Seleção Nacional.

    O regulamento permite que fatores como a ausência de antecedentes disciplinares, serviços relevantes prestados ao futebol e mérito desportivo sejam ponderados na determinação da sanção.

    O Conselho de Disciplina terá, portanto, vários elementos para avaliar antes de decidir.

    E o precedente de Ricardo Carvalho?

    O caso recorda inevitavelmente aquilo que aconteceu com Ricardo Carvalho em 2011.

    O antigo central abandonou uma concentração da Seleção e acabou por receber uma suspensão de um ano das atividades relacionadas com a equipa nacional.

    Mas Gonçalo Almeida considera que não existe jurisprudência suficientemente clara que obrigue a aplicar ao caso Ronaldo uma sanção semelhante.

    Na sua interpretação, cada processo deverá ser analisado individualmente e tendo em consideração todas as respetivas circunstâncias.

    Por isso, o castigo aplicado a Ricardo Carvalho não significa automaticamente que Ronaldo tenha de enfrentar uma suspensão comparável.

    De seis meses para apenas 15 dias? Agora a decisão pertence à FPF

    O cenário disciplinar é, assim, muito mais complexo do que inicialmente parecia.

    O artigo apontado pelo especialista prevê uma suspensão entre um e seis meses.

    Mas a admissão integral dos factos poderá reduzir esses limites para metade.

    No cenário mais favorável, um mês transforma-se em 15 dias e a multa de 510 euros cai para 255 euros.

    E como Ronaldo já estará preventivamente suspenso desde o abandono da concentração, esse período poderá ser contabilizado na sanção definitiva.

    Há, contudo, uma distinção fundamental: os 15 dias ainda não são o castigo de Cristiano Ronaldo. Trata-se do mínimo que poderá resultar desta interpretação do regulamento caso o Conselho de Disciplina aceite a redução e opte pela sanção mais baixa possível.

    A decisão pertence agora à justiça disciplinar da FPF.

    Mas uma possibilidade que parecia difícil há poucos dias está novamente em cima da mesa.

    Depois de abandonar a Seleção, pedir para ser castigado e mergulhar o futebol português numa enorme polémica, Cristiano Ronaldo poderá cumprir toda a suspensão antes sequer de Portugal voltar a entrar em campo.

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