O caso Cristiano Ronaldo acaba de sofrer uma reviravolta surpreendente. Depois de o capitão português ter assumido que abandonou o estágio da Seleção e pedido à Federação Portuguesa de Futebol que o castigue sem atenuantes, uma análise jurídica ao Regulamento Disciplinar da FPF aponta para um cenário inesperado: Ronaldo já estará automaticamente suspenso e, no cenário mais favorável, a sanção final poderá ficar reduzida a apenas 15 dias.
Isso significaria que, apesar de toda a polémica provocada pela saída da concentração antes do encontro com a Dinamarca, CR7 poderá estar novamente disponível quando Portugal regressar à competição, em novembro.
A interpretação é de Gonçalo Almeida, advogado e juiz da FIFA consultado pelo jornal “A Bola”, que analisou os artigos potencialmente aplicáveis ao comportamento do internacional português.
Ronaldo já estará suspenso
O primeiro detalhe importante está no artigo 160.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
Segundo a análise apresentada, um jogador regularmente convocado que falte ou abandone, sem justificação, um treino, jogo ou atividade relacionada com as seleções nacionais pode ser punido com uma suspensão entre um e seis meses, além de uma multa.
Mas existe um pormenor ainda mais relevante para o caso de Ronaldo.
O segundo ponto da norma determina, segundo a interpretação citada, que a ausência ou abandono provoca a suspensão preventiva automática do jogador.
Gonçalo Almeida é, por isso, taxativo:
“Cristiano Ronaldo já se encontra suspenso da participação ou representação da Seleção Nacional.”
Ou seja, a suspensão não começaria apenas quando o Conselho de Disciplina da FPF anunciar a decisão final.
O período já estará a contar desde o abandono.
FPF deverá abrir processo e Ronaldo poderá defender-se
A suspensão preventiva não significa, porém, que o castigo definitivo esteja decidido.
Segundo o especialista, deverá existir agora um processo disciplinar no qual Cristiano será notificado para apresentar a sua posição, respeitando o direito de defesa.
Ronaldo poderá também apresentar testemunhas.
O Conselho de Disciplina poderá avançar sem necessidade de uma participação formal, uma vez que os factos relacionados com a saída do estágio são públicos.
E aqui aparece o elemento que poderá mudar radicalmente a dimensão do castigo.
A “brecha” que pode transformar um mês em apenas 15 dias
Cristiano Ronaldo anunciou a saída da concentração no dia 30 de setembro e, no comunicado posteriormente publicado, assumiu explicitamente a responsabilidade pelo abandono.
Mais do que isso, pediu que o seu comportamento tivesse consequências.
É precisamente essa admissão que poderá acabar por beneficiá-lo juridicamente.
Segundo a análise de Gonçalo Almeida, o artigo 244.º do regulamento prevê que o arguido possa confessar os factos que são objeto do processo.
Se essa confissão for integral, sem reservas e considerada credível, os limites mínimo e máximo das sanções aplicáveis podem ser reduzidos para metade.
O advogado considera que Ronaldo reconheceu de forma completa e sem reservas ter abandonado a Seleção.
É daí que surge o cenário mais surpreendente de todos.
“Se o Conselho de Disciplina reconhecer isso, as sanções serão reduzidas para metade e, no melhor cenário para o capitão da Seleção Nacional, a sanção mínima de um mês e 510 euros passaria para uma suspensão de 15 dias e uma multa de 255 euros.”
Ronaldo pode estar disponível já em novembro
Portugal volta a entrar em campo no dia 14 de novembro, diante da Dinamarca, em Braga, antes da deslocação ao País de Gales três dias depois.
À primeira vista, uma suspensão aplicada a Ronaldo poderia colocar imediatamente em causa a presença nesses encontros.
Mas há outro detalhe decisivo.
O período de suspensão preventiva automática deverá ser descontado no castigo definitivo.
Se a interpretação jurídica apresentada estiver correta e Ronaldo já estiver suspenso desde que abandonou o estágio, uma eventual sanção mínima de 15 dias estaria cumprida muito antes da próxima janela internacional.
Isso abre a possibilidade de Cristiano regressar imediatamente às opções da Seleção em novembro, caso Jorge Jesus decida convocá-lo.
Tudo dependerá, naturalmente, da decisão final do Conselho de Disciplina e da sanção efetivamente aplicada.
Decisão pode chegar muito rapidamente
Gonçalo Almeida acredita também que a FPF não deverá deixar o processo arrastar-se durante muito tempo.
Na sua opinião, este poderá mesmo ser um processo decidido com uma rapidez pouco habitual.
“Estou completamente convencido de que este processo vai bater recordes de velocidade.”
O especialista acrescenta que, caso exista intenção de Ronaldo regressar à Seleção, não seria do interesse do Conselho de Disciplina ou da Federação deixar a situação indefinida durante demasiado tempo.
Isso não significa, porém, que a decisão esteja tomada ou que a sanção de 15 dias esteja garantida.
Esse é apenas o cenário mínimo resultante da interpretação jurídica apresentada, caso o Conselho de Disciplina aceite que estão preenchidos os pressupostos para a redução da pena.
Ser capitão agrava o caso, mas Ronaldo também tem fatores a seu favor
Há argumentos nos dois sentidos.
Por um lado, Ronaldo era o capitão da Seleção quando abandonou a concentração.
Gonçalo Almeida reconhece que essa responsabilidade acrescida poderá funcionar como circunstância agravante.
O próprio Cristiano já tinha defendido exatamente isso no comunicado, afirmando que o estatuto de capitão não deveria protegê-lo.
Por outro lado, o especialista aponta várias circunstâncias que poderão ser consideradas favoráveis ao jogador.
Ronaldo não tem antecedentes disciplinares relevantes neste contexto e conta com mais de duas décadas de serviços prestados à Seleção Nacional.
O regulamento permite que fatores como a ausência de antecedentes disciplinares, serviços relevantes prestados ao futebol e mérito desportivo sejam ponderados na determinação da sanção.
O Conselho de Disciplina terá, portanto, vários elementos para avaliar antes de decidir.
E o precedente de Ricardo Carvalho?
O caso recorda inevitavelmente aquilo que aconteceu com Ricardo Carvalho em 2011.
O antigo central abandonou uma concentração da Seleção e acabou por receber uma suspensão de um ano das atividades relacionadas com a equipa nacional.
Mas Gonçalo Almeida considera que não existe jurisprudência suficientemente clara que obrigue a aplicar ao caso Ronaldo uma sanção semelhante.
Na sua interpretação, cada processo deverá ser analisado individualmente e tendo em consideração todas as respetivas circunstâncias.
Por isso, o castigo aplicado a Ricardo Carvalho não significa automaticamente que Ronaldo tenha de enfrentar uma suspensão comparável.
De seis meses para apenas 15 dias? Agora a decisão pertence à FPF
O cenário disciplinar é, assim, muito mais complexo do que inicialmente parecia.
O artigo apontado pelo especialista prevê uma suspensão entre um e seis meses.
Mas a admissão integral dos factos poderá reduzir esses limites para metade.
No cenário mais favorável, um mês transforma-se em 15 dias e a multa de 510 euros cai para 255 euros.
E como Ronaldo já estará preventivamente suspenso desde o abandono da concentração, esse período poderá ser contabilizado na sanção definitiva.
Há, contudo, uma distinção fundamental: os 15 dias ainda não são o castigo de Cristiano Ronaldo. Trata-se do mínimo que poderá resultar desta interpretação do regulamento caso o Conselho de Disciplina aceite a redução e opte pela sanção mais baixa possível.
A decisão pertence agora à justiça disciplinar da FPF.
Mas uma possibilidade que parecia difícil há poucos dias está novamente em cima da mesa.
Depois de abandonar a Seleção, pedir para ser castigado e mergulhar o futebol português numa enorme polémica, Cristiano Ronaldo poderá cumprir toda a suspensão antes sequer de Portugal voltar a entrar em campo.


